Lei Municipal 14.223 de 26/09/2006.
Se você pretende fazer algum tipo de anúncio em seu estabelecimento, antes de qualquer coisa, consulte as restrições exigidas pela Lei Cidade Limpa. Sua função é definir a área de intervenção em fachadas.
Imóveis com fachada inferior a 10m tem direito a 1,5 m2 de área de anuncio, fachadas entre 10 e 100m tem até 4m2 de área de anúncio enquanto que os imóveis com mais de 100m tem direito a anúncio com a área máxima de 10 m2.
Saiba mais sobre a lei da Cidade Limpa no site da Prefeitura de São Paulo.